Postagem em destaque

INDICE AO BLOG NSG E À BIBLIOTECA VIRTUAL LACHESISBRASIL BASEADO EM BUSCAS ESPECÍFICAS

OBSERVE POR FAVOR QUE A MAIORIA DOS LINKS SÃO AUTO EXPLICATIVOS, E CONTÉM INDICAÇÃO DE CONTEÚDO ANTES MESMO DE SUA ABERTURA: 1) SOBRE ...

domingo, 8 de setembro de 2013

Subcão



Um leitor da Piauí pergunta: 'Qual a razão para o otimismo ?' Referindo-se ao fato de que sigo adiante em meio a tantas ameaças, 'como um azarão, um underdog, um subcão ...'

Há vários motivos para seguir em frente, a começar pela causa em si e pela possibilidade que tenho de fazer a diferença no futuro de Lachesis muta rhombeata. Mas é de dentro do próprio Ibama que retiro esperanças concretas.




Após quatro anos de exaustiva analise das questões  envolvendo o Núcleo Serra Grande, foi gerada a informação técnica NUBIO n° 180/08, pelo Núcleo de Biodiversidade da Superintendência do Ibama Bahia, Dra. Aline Borges do Carmo, cuja integra inicia-se na folha 370 do volume II do processo, e cuja conclusão transcrevo em parte, abaixo:

"As documentações exigidas pela NUBIO para emissão de Licença de implantação de um criadouro comercial foram atendidas pelo interessado. Entretanto, o interessado tem pendência em seu nome relacionada a um auto de infração, conforme processo n° 02006.005689/04-76.

(Nota minha: recorri desta autuação, tive indeferido meu recurso, e a multa foi paga. O processo criminal que é aberto junto ao administrativo foi dado por proscrito pelo Juiz de Itacaré, Dr. Alexandre Valadares Passos, em 31/08/2008, n° SAIPRO 2167345-7/2008).

Considerando a complexidade desta situação; considerando-se que o interessado tenta regularizar suas atividades desde 2004, não obtendo sucesso até então; considerando a dificuldade de manutenção da espécie Lachesis muta em cativeiro por instituições legalmente aptas para tal; considerando-se a área onde o criadouro estar localizado ser de ocorrência natural abundante da espécie em questão e estar em processo de expansão urbana desordenada devido ao apelo turístico, sendo natural o encontro da serpente, de alta periculosidade, por cidadãos; considerando-se a dificuldade de deslocamento do EsReg Ilhéus do IBAMA e do CRA para atender a demandas especificas relacionadas ao resgate desta espécie no município de Itacaré, tendo a própria Secretaria De Meio Ambiente, responsável pelo resgate neste caso, declarando-se inapta a realizar tal procedimento, havendo recorrido diversas vezes ao interessado para que ele resgatasse serpentes, tendo citado um acordo informal entre o poder publico e o interessado (fls 196 a 201 processo n° 02006.005689/04-76)"

E também, no memorando NUBIO n° 074/2008 de 05 de junho de 2008, a mesma Dra. Aline (Núcleo de Fauna IBAMA, de Salvador), cuja integra encontra-se na folha 376 do processo, pronuncia-se da seguinte maneira:

"A analise técnica do processo já foi finalizada e as documentações exigidas já foram apresentadas pelo interessado. Entretanto, como corre paralelamente um processo relacionado a Auto de Infração ( proc. n° 02006.005689/04-76), este Núcleo optou por aguardar uma posição desta PFE antes de conceder a referida licença. Há algumas peculiaridades referentes ao processo que devem ser consideradas com bastante cautela em sua analise, conforme expomos a seguir:

- O interessado vem tentando regularizar sua situação desde o anos de 2004, não tendo conseguido até então, devido à falta de documentação necessária, já sanada atualmente, e posteriormente à pendência relacionada ao Auto de Infração em seu nome;

- A apreensão e destinação dos animais em posse do interessado é uma ação delicada e perigosa. A espécie em questão é a maior serpente peçonhenta brasileira, sendo poucos os técnicos habilitados a manejá-la. Não temos, no IBAMA de nosso estado, técnicos com tal capacitação. Alem disso há apenas três instituições no Brasil habilitadas pelo Ibama a receber esta espécie, e tais instituições tem dificuldades de manter vivos seus exemplares por se situarem em locais distantes na área de ocorrência do animal e pela espécie ser exigente em relação ao clima;

- A região onde o criadouro está instalado (município de Itacare  dista cerca de 60 Km da Unidade do IBAMA mais próxima, o EsReg de Ilhéus, que não tem tido condições de atender demandas relacionadas a resgate de serpentes no local. A Secretaria de Meio Ambiente de Itacaré relatou em correspondência anexada ao processo Auto de Infração, que etm uma 'parceria informal com o interessado', na qual ele realizaria o resgate de animais naquele município pela falta de atuação do IBAMA, CRA e Corpo de Bombeiros nestes casos.

Por todas estas motivações, este NUBIO acredita que a melhor ação a ser tomada, neste caso, seja concessão de Autorização de Instalação do referido empreendimento, até como forma de  melhor acompanhar, através de vistorias anuais, as atividades do interessado, tomando providencias cabíveis quando as mesmas forem consideradas ilegais"



Nenhum comentário:

Postar um comentário